Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P


Histórico


 

  • A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) surgiu em 1999 como um projeto do Ministério do Meio Ambiente que buscava a revisão dos  padrões de produção e consumo e a adoção de  novos referenciais de sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública.  Dois anos após o lançamento do projeto, foi criado o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, cujo objetivo era sensibilizar os gestores públicos para a importância das questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras. Em 2002, a A3P foi reconhecida pela Unesco devido à relevância do trabalho desempenhado e dos resultados positivos obtidos ao longo do seu  desenvolvimento, ganhando o prêmio “O melhor  dos exemplos” na categoria Meio Ambiente. Diante da sua importância, a A3P foi incluída no PPA 2004/2007 como ação integrante do programa de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, tendo continuidade no PPA 2008/2011. Essa medida garantiu recursos que viabilizaram a implantação efetiva da A3P, tornando-a um referencial de  sustentabilidade nas atividades públicas. A partir de 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o Departamento de Cidadania e Responsabilidade  Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC). Nesse novo arranjo institucional, a A3P foi fortalecida enquanto Agenda de Responsabilidade Socioambiental do Governo e passou a ser uma das  principais ações para proposição e estabelecimento de um novo compromisso governamental ante as atividades da gestão pública, englobando critérios  ambientais, sociais e econômicos a tais atividades. Atualmente, o principal desafio da A3P é promover a Responsabilidade Socioambiental como política governamental, auxiliando na integração da agenda de crescimento econômico concomitantemente ao desenvolvimento sustentável,  por meio da inserção de princípios e práticas de  sustentabilidade socioambiental no âmbito da  administração pública.

 

Marco legal


 

  • O Código Florestal, publicado em 1965 (Lei nº  4.771), constituiu um dos primeiros passos em  termos de legislação ambiental no Brasil. Suas  premissas abordavam a proteção de florestas nativas e a definição das áreas de preservação permanente, onde a conservação da vegetação é obrigatória. As sanções ambientais que existiam  na lei foram criminalizadas a partir da Lei de Crimes Ambientais, em 1998. Criada em 1981, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938) é considerada um  marco histórico no desenvolvimento do direito  ambiental, estabelecendo definições legais sobre os temas: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos  ambientais. Esta lei instituiu, entre outros, um importante mecanismo de proteção ambiental – o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (Rima), instrumentos modernos em termos ambientais mundiais. Seguiu-se à Lei de Ação Civil Pública (Lei nº  7.347, de 1985), a qual tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Em 1988, nossa Constituição Federal dedicou, em seu título VIII – Da Ordem Social – Capítulo VI,  Artigo 225, normas direcionais da problemática ambiental, definindo meio ambiente como bem de uso comum do povo. Já a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais e citada anteriormente, é considerada um marco na proteção efetiva do meio ambiente. Por sua vez, a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro e conhecida como ECO-92,  sacramentou, em termos mundiais, a preocupação com as questões ambientais, reforçando os  princípios e as regras para o combate à degradação ambiental. Uma das principais conquistas  da conferência foi a elaboração da Agenda 21, instrumento diretriz do desenvolvimento sustentável que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. As diretrizes da A3P se fundamentam nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas  voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que  institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”. Em face do ordenamento jurídico brasileiro,  entende-se ser viável a implantação de uma política de responsabilidade socioambiental no Brasil.

 

O que é a A3P?


 

  • A A3P é um programa que busca incorporar os  princípios da responsabilidade socioambiental nas  atividades da Administração Pública, através do estímulo a determinadas ações que vão, desde uma mudança nos investimentos, compras e contratações de serviços pelo governo, passando pela  sensibilização e capacitação dos servidores, pela gestão adequada dos recursos naturais utilizados e resíduos gerados, até a promoção da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Essas ações embasam e estruturam os eixos temáticos da A3P, tratados no capítulo seguinte. A Agenda se encontra em harmonia com o princípio da economicidade, que se traduz na relação custo-benefício e, ao mesmo tempo, atende ao princípio constitucional da eficiência, incluído no  texto da Carta Magna (art. 37) por meio da Emenda Constitucional 19/1998, e que se trata de um  dever da administração.

 

Objetivos da A3P


 

  • Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais;
  • Promover o uso racional dos  recursos naturais e a redução de gastos institucionais;
  • Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública;
  • Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela execução das atividades de  caráter administrativo e operacional;
  • Contribuir para a melhoria  da qualidade de vida;
  • “… o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.  É o mais moderno princípio da função administrativa, que  já não se contenta em ser desempenhada apenas com  legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço  público e satisfatório atendimento das necessidades da  comunidade e de seus membros.” (princípio da eficiência  administrativa – Hely Lopes Meirelles).

 

Eixos temáticos da A3P


 

  • Uso racional dos recursos naturais e bens públicos
    • Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em usá-los de forma econômica e racional evitando o seu desperdício. Este eixo engloba o uso racional de energia, água e madeira além do consumo de  papel, copos plásticos e outros materiais de expediente.
  • Gestão adequada dos resíduos gerados
    • A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos 5R ́s: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar. Dessa forma deve-se primeiramente pensar em reduzir o consumo e combater o desperdício para só então destinar o resíduo gerado corretamente.
  • Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
    • A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e satisfazer as necessidades do trabalhador ao desenvolver suas atividades na organização através de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional.
  • Sensibilização e Capacitação
    • A sensibilização busca criar e consolidar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de capacitação contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais fornecendo oportunidade para os servidores  desenvolverem atitudes para um melhor desempenho de suas atividades.
  • Licitações Sustentáveis
    • A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental das suas compras. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes não só para a conservação do meio ambiente mas também apresentam uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparadas às que se valem do critério de menor preço.

 



Reinaldo Gil Lima de Carvalho