Ato conjunto CSJT-TST nº 24/2014 – Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da JT


  • Art. 1º Instituir a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT), que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados na formulação de políticas próprias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
    • Parágrafo único. As políticas próprias do CSJT e dos Tribunais consistem nas estratégias internas para:
      • viabilizar a estrutura organizacional e;
      • os instrumentos da responsabilidade socioambiental, assim como;
      • nas iniciativas que serão elaboradas com base nas diretrizes da Política Nacional.
  • Art. 2º As políticas do CSJT e dos Tribunais devem:
    • ser aprovadas pelos respectivos Presidentes;
    • integrar a estratégia organizacional e;
    • ser consideradas na implementação das atividades da organização.
  • Art. 3º As políticas de cada órgão serão definidas com ampla participação de magistrados, servidores e, quando for o caso, estagiários, prestadores de serviços, público externo e demais partes interessadas.
  • Art. 4º Os Tribunais devem elaborar suas políticas de acordo com a metodologia e o cronograma constantes do Anexo B.
  • Art. 5º As revisões e atualizações dos Planejamentos Estratégicos dos Tribunais e do CSJT devem contemplar as respectivas políticas socioambientais.

 

Definições

 

  • Art. 6º Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições:
    • I – Accountabilityprincípio que pressupõe:
      • responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões;
      • respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente;
      • principalmente aqueles com consequências negativas significativas;
      • prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e;
      • de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los;
    • II – Agente público – é todo aquele que exerce:
      • ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
      • por eleição, nomeação, designação, contratação ou;
      • qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública;
    • III – Boas práticasiniciativas e ações:
      • reconhecidas pela eficiência, eficácia e efetividade;
      • revestidas de valor para os envolvidos e;
      • que possam ser replicadas;
    • IV – Comportamento ético e responsávelcomportamento:
      • que esteja de acordo com os princípios de conduta moral aceitos no contexto de uma situação específica;
      • com base nos valores de honestidade, equidade e integridade;
      • implicando a preocupação com pessoas, animais e meio ambiente, e que seja consistente com as normas internacionais de comportamento;
    • V – Corpo funcionalmagistrados e servidores da Justiça do Trabalho;
    • VI – Impacto ambientalalteração positiva ou negativa:
      • no meio ambiente ou em algum de seus componentes;
      • por determinada ação ou atividade humana;
    • VII – Meio ambienteconjunto de condições, leis, influências e interações de ordem:
      • física, química e biológica;
      • que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
    • VIII – Organizações comunitárias locaisconjunto de pessoas de uma determinada região que:
      • empreendem esforços para obtenção de melhorias para a comunidade;
      • em parceria ou não com o Estado e/ou outros atores sociais.
      • Essas organizações comunitárias podem ser formais ou informais;
    • IX – Partes interessadaspessoa ou grupo que tem interesse nas decisões e atividades da organização ou por ela possa ser afetada.
      • A parte interessada pode também ser chamada de stakeholder;
    • X – Práticas leais de operaçãoconduta ética no relacionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho com outras organizações, como:
      • órgãos públicos, parceiros, fornecedores de bens e serviços e outras organizações com as quais interagem;
    • XI – Práticas internas de trabalho – compreende as políticas e práticas de trabalho;
      • realizadas dentro, para e em nome da organização, por magistrados, servidores e demais agentes públicos;
    • XII – Responsabilidade socioambiental – responsabilidade de uma organização pelos impactos:
      • de suas decisões e atividades;
      • na sociedade e no meio ambiente;
      • por meio de um comportamento ético e transparente, que:
        • a)  contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e bem estar da sociedade;
        • b)  leve em consideração as expectativas das partes interessadas e os interesses difusos e coletivos;
        • c)  esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com as normas internacionais de direitos humanos, direitos sociais, proteção ao trabalho e de comportamento;
        • d)  esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações;
    • XIII – Sustentabilidadeinteração do ser humano com o planeta que:
      • considere a manutenção da capacidade da Terra de suportar a vida em toda a sua diversidade e;
      • não comprometa a satisfação das necessidades de populações presentes e futuras.
      • Essa interação inclui objetivos de qualidade de vida, justiça e participação social;
    • XIV – Trabalho Decente – o Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT:
      • a promoção do emprego produtivo e de qualidade;
      • a extensão da proteção social;
      • o fortalecimento do diálogo social e;
      • respeito aos direitos no trabalho em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998:
        • (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
        • (ii) eliminação de todas as formas de trabalho forçado;
        • (iii) abolição efetiva do trabalho infantil;
        • (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação;
    • XV – Trabalho voluntário – atividade não remunerada:
      • realizada por pessoa física, sem vínculo empregatício;
      • para entidade pública de qualquer natureza ou;
      • para instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, de inclusão social, de fortalecimento da cidadania, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;
    • XVI – Transparênciafranqueza sobre decisões e atividades que afetam a sociedade, a economia, e o meio ambiente;
      • assim como a disposição de comunicá-las de forma clara, precisa, acessível, tempestiva, honesta e completa;
    • XVII – Usuário – indivíduo, profissional ou organização que utiliza os serviços da Justiça do Trabalho.

 

Princípios

 

  • Art. 7º Na elaboração das Políticas, bem como nas atividades dos órgãos, deverão ser considerados os seguintes princípios da PNRSJT:
    • I – Sustentabilidade;
    • II – Compromisso com o trabalho decente;
    • III – Accountability;
    • IV – Transparência;
    • V – Comportamento ético;
    • VI – Respeito aos interesses das partes interessadas (stakholders);
    • VII – Respeito pelo Estado Democrático de Direito;
    • VIII – Respeito às Normas Internacionais de Comportamento;
    • IX – Respeito pelos Direitos Humanos.

 

Objetivos

 

  • Art. 8º São objetivos da PNRSJT:
    • I – Estabelecer instrumentos e diretrizes de responsabilidade socioambiental;
    • II – Promover a integração e a efetividade das ações de responsabilidade socioambiental;
    • III – Promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador;
    • IV – Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos;
    • V – Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

 

Estrutura organizacional

 

  • Art. 9º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho devem possuir unidade de Gestão Socioambiental que tenha como atribuição propor, coordenar, planejar, organizar, assessorar, supervisionar e apoiar as atividades do órgão, a fim de promover a integração e a efetividade da responsabilidade socioambiental.
    • I – A unidade de Gestão Socioambiental será vinculada, preferencialmente, à Secretaria Geral da Presidência ou à Diretoria-Geral;
    • II – A unidade de Gestão Socioambiental deve ter estrutura que assegure o desempenho de suas atribuições.
  • Art. 10. Os Tribunais devem manter Comissão com formação multissetorial, à qual caberá:
    • acompanhar e dar suporte à unidade de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais.
  • Art. 11. Os Tribunais designarão agentes multiplicadores, voluntários, em cada uma das unidades de apoio administrativo e judiciário, que terão a atribuição:
    • de estimular o comportamento proativo e;
    • zelar pelas práticas socioambientais em seus locais de trabalho.
    • Parágrafo único. Recomenda-se que os Tribunais incluam em suas políticas internas mecanismos de capacitação, incentivo e apoio ao desempenho dos agentes multiplicadores.

 

Instrumentos de implementação e monitoramento

 

  • Art. 12. São instrumentos de implementação e monitoramento da PNRSJT:
    • I – Capacitação;
    • II – Comunicação;
    • III – Encontro anual;
    • IV – Relatório anual;
    • V – Comitê Gestor.
  • Art. 13. O CSJT, o TST e os TRTs devem inserir o tema da responsabilidade socioambiental em seus programas de capacitação para magistrados e servidores, a fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes em consonância com os princípios e diretrizes desta Política.
  • Art. 14. As áreas de comunicação do CSJT, do TST e dos TRTs deverão incluir a responsabilidade socioambiental e as ações a ela vinculadas em seu plano de comunicação.
  • Art. 15. Será realizado anualmente o encontro de responsabilidade socioambiental da Justiça do Trabalho com os seguintes objetivos:
    • I – Proporcionar maior participação de magistrados e servidores, a fim de que a Política tenha maior alcance;
    • II – Compartilhar experiências que aprimorem as atuações dos Tribunais e sirvam de subsídios para a atualização da Política;
    • III – Promover a corresponsabilidade e a descentralização do debate sobre o tema.
  • Art. 16. O CSJT publicará, anualmente, o Relatório de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, com base nos relatórios apresentados pelos Tribunais.
    • Parágrafo único. O CSJT orientará os Tribunais quanto à metodologia de construção dos relatórios.
  • Art. 17. Será instituído Comitê Gestor da PNRSJT com as seguintes atribuições:
    • I – Revisar e atualizar a PNRSJT;
    • II – Manter atualizado o Banco de Boas Práticas da Justiça do Trabalho com as informações referentes à responsabilidade socioambiental da Justiça do Trabalho;
    • III – Organizar os Encontros Anuais de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho.

 

Diretrizes

 

  • Art. 18. São eixos de atuação da PNRSJT, e o CSJT, o TST e os TRTs devem atender às seguintes diretrizes na elaboração de suas políticas próprias:
    • I – Direitos Humanos (Art. 20);
      • I – Promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades;
      • II – Garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos;
      • III – Contribuir para a erradicação do trabalho infantil e para proteger o adolescente do trabalho ilegal;
      • IV – Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
    • II – Práticas internas de trabalho para a melhoria efetiva da qualidade de vida (Art. 21);
      • I – Promover a saúde ocupacional e prevenir riscos e doenças relacionados ao trabalho;
      • II – Valorizar o corpo funcional, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e de suas competências profissionais de forma equânime;
      • III – Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções com base nas competências do servidor;
      • IV – Prevenir e coibir o assédio moral e sexual, garantindo relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão;
      • V – Proporcionar condições de trabalho que permitam equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
      • VI – Fornecer aos magistrados e servidores, de forma acessível, clara, compreensível e antecipada, todas as informações sobre os atos administrativos que possam afetá-los.
    • III – Meio ambiente (Art. 22);

      • I – Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;
      • II – Realizar contratações de bens e serviços que atendam a critérios e práticas de sustentabilidade;
      • III – Construir, reformar e manutenir as edificações atendendo a critérios e práticas de sustentabilidade;
      • IV – Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos em conformidade com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
      • V – Promover a gestão sustentável dos recursos naturais, mediante redução do consumo, uso eficiente de insumos e materiais, bem como minimizar a geração de resíduos e poluentes;
      • VI – Promover práticas que incentivem o transporte compartilhado, não motorizado ou não poluente, disponibilizando estrutura adequada, conforme o caso.
    • IV – Práticas leais de operação (Art. 23);
      • I – Combater a corrupção e a improbidade administrativa mediante a identificação dos riscos, o fortalecimento de instrumentos que eliminem tais práticas e a conscientização de magistrados, servidores, empresas terceirizadas e fornecedores;
      • II – Fortalecer os canais de comunicação para denúncia de práticas e tratamento antiético e injusto, que permitam o acompanhamento do caso sem medo de represálias;
      • III – Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse;
      • IV – Exercer e proteger o direito de propriedade intelectual e física, levando em consideração as expectativas da sociedade, os direitos humanos e as necessidades básicas do indivíduo.
    • V – Questões relativas ao usuário-cidadão (Art. 24);
      • I – Manter canais de comunicação transparentes, permanentes e estruturados para estabelecer diálogo amplo com o usuário da Justiça do Trabalho;
      • II – Fortalecer as ouvidorias, proporcionando-lhes os meios adequados para a realização de sua missão de contribuir com o aprimoramento da Justiça do Trabalho;
      • III – Proporcionar à sociedade, em especial a trabalhadores e empregadores, informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.
    • VI – Envolvimento e desenvolvimento da comunidade para estabelecer ações conjuntas (Art. 25);
      • I – Identificar oportunidades de atuar positivamente nas dimensões social, ambiental, cultural e econômica;
      • II – Alinhar-se às políticas públicas existentes e às ações desenvolvidas por organizações comunitárias locais;
      • III – Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações a serem implantadas;
      • IV – Estimular e apoiar o trabalho voluntário do seu corpo funcional, quando for o caso.
  • Art. 19. Para a implementação das diretrizes desta Política, os órgãos da Justiça do Trabalho devem adotar a due diligence, ou seja:
    • ser proativos no sentido de identificar impactos negativos reais e potenciais de suas decisões e atividades.

 

Metodologia de elaboração da política

 

  • Primeira faseDivulgação e mobilização
    • Dar conhecimento sobre a Política Nacional, seus princípios, instrumentos e diretrizes, para os magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço e propiciar a discussão sobre o tema da responsabilidade socioambiental.
    • Dentre outras atividades, sugere-se:
      • I – Divulgação: elaborar material de divulgação e didático em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;
      • II – Palestras: promover eventos para compartilhamento de saberes, com possibilidade de utilizar, dentre outros, o Banco de Talentos do CSJT e o Acordo de Cooperação Técnica 02/2013, celebrado entre a AGU e o CSJT, além de convidar integrantes de outros órgãos;
      • III – Debates presenciais e virtuais: promovidos pelos órgãos e pelo CSJT.
  • Segunda faseConstrução da política
    • A construção da Política de cada órgão deve ser feita por meio de oficinas participativas, com o objetivo de:
      • I – Promover amplo debate sobre a Política de Responsabilidade Socioambiental, identificando as prioridades dentro de cada órgão, levando em consideração o momento da instituição.
      • II – Construir coletivamente programas, projetos e ações que atendam às diretrizes da PNRSJT. As oficinas devem ser realizadas nos Tribunais e nos Fóruns Trabalhistas, de forma a contemplar a maior participação possível de magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço. Os Tribunais poderão contar com orientação do CSJT e do Comitê Gestor para o planejamento das oficinas.
  • Terceira faseConsolidação
    • Devem ser realizadas plenárias nos Tribunais, com:
      • ampla participação dos envolvidos para, a partir dos resultados das oficinas;
      • selecionar as propostas que constarão da Política, e;
      • serão executadas pela instituição.
    • A Política de cada Tribunal será encaminhada para o CSJT e a consolidação dos resultados será apresentada no Encontro Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho.
  • Quarta faseAvaliação e monitoramento
    • O acompanhamento da Política do órgão deverá ser feito através do relatório anual, cuja elaboração será orientada pelo CSJT.
    • Os relatórios deverão ser disponibilizados nos sítios eletrônicos dos órgãos.
    • Deverá ser dado conhecimento do relatório às partes interessadas.
    • Os relatórios servirão de instrumento para a melhoria contínua do desempenho da responsabilidade socioambiental.

 

Reinaldo Gil Lima de Carvalho