Ato conjunto CSJT-TST nº 24/2014 – Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da JT
- Art. 1º Instituir a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT), que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados na formulação de políticas próprias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
- Parágrafo único. As políticas próprias do CSJT e dos Tribunais consistem nas estratégias internas para:
- viabilizar a estrutura organizacional e;
- os instrumentos da responsabilidade socioambiental, assim como;
- nas iniciativas que serão elaboradas com base nas diretrizes da Política Nacional.
- Parágrafo único. As políticas próprias do CSJT e dos Tribunais consistem nas estratégias internas para:
- Art. 2º As políticas do CSJT e dos Tribunais devem:
- ser aprovadas pelos respectivos Presidentes;
- integrar a estratégia organizacional e;
- ser consideradas na implementação das atividades da organização.
- Art. 3º As políticas de cada órgão serão definidas com ampla participação de magistrados, servidores e, quando for o caso, estagiários, prestadores de serviços, público externo e demais partes interessadas.
- Art. 4º Os Tribunais devem elaborar suas políticas de acordo com a metodologia e o cronograma constantes do Anexo B.
- Art. 5º As revisões e atualizações dos Planejamentos Estratégicos dos Tribunais e do CSJT devem contemplar as respectivas políticas socioambientais.
Definições
- Art. 6º Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições:
- I – Accountability – princípio que pressupõe:
- responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões;
- respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente;
- principalmente aqueles com consequências negativas significativas;
- prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e;
- de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los;
- II – Agente público – é todo aquele que exerce:
- ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
- por eleição, nomeação, designação, contratação ou;
- qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública;
- III – Boas práticas – iniciativas e ações:
- reconhecidas pela eficiência, eficácia e efetividade;
- revestidas de valor para os envolvidos e;
- que possam ser replicadas;
- IV – Comportamento ético e responsável – comportamento:
- que esteja de acordo com os princípios de conduta moral aceitos no contexto de uma situação específica;
- com base nos valores de honestidade, equidade e integridade;
- implicando a preocupação com pessoas, animais e meio ambiente, e que seja consistente com as normas internacionais de comportamento;
- V – Corpo funcional – magistrados e servidores da Justiça do Trabalho;
- VI – Impacto ambiental – alteração positiva ou negativa:
- no meio ambiente ou em algum de seus componentes;
- por determinada ação ou atividade humana;
- VII – Meio ambiente – conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem:
- física, química e biológica;
- que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
- VIII – Organizações comunitárias locais – conjunto de pessoas de uma determinada região que:
- empreendem esforços para obtenção de melhorias para a comunidade;
- em parceria ou não com o Estado e/ou outros atores sociais.
- Essas organizações comunitárias podem ser formais ou informais;
- IX – Partes interessadas – pessoa ou grupo que tem interesse nas decisões e atividades da organização ou por ela possa ser afetada.
- A parte interessada pode também ser chamada de stakeholder;
- X – Práticas leais de operação – conduta ética no relacionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho com outras organizações, como:
- órgãos públicos, parceiros, fornecedores de bens e serviços e outras organizações com as quais interagem;
- XI – Práticas internas de trabalho – compreende as políticas e práticas de trabalho;
- realizadas dentro, para e em nome da organização, por magistrados, servidores e demais agentes públicos;
- XII – Responsabilidade socioambiental – responsabilidade de uma organização pelos impactos:
- de suas decisões e atividades;
- na sociedade e no meio ambiente;
- por meio de um comportamento ético e transparente, que:
- a) contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e bem estar da sociedade;
- b) leve em consideração as expectativas das partes interessadas e os interesses difusos e coletivos;
- c) esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com as normas internacionais de direitos humanos, direitos sociais, proteção ao trabalho e de comportamento;
- d) esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações;
- XIII – Sustentabilidade – interação do ser humano com o planeta que:
- considere a manutenção da capacidade da Terra de suportar a vida em toda a sua diversidade e;
- não comprometa a satisfação das necessidades de populações presentes e futuras.
- Essa interação inclui objetivos de qualidade de vida, justiça e participação social;
- XIV – Trabalho Decente – o Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT:
- a promoção do emprego produtivo e de qualidade;
- a extensão da proteção social;
- o fortalecimento do diálogo social e;
- respeito aos direitos no trabalho em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998:
- (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
- (ii) eliminação de todas as formas de trabalho forçado;
- (iii) abolição efetiva do trabalho infantil;
- (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação;
- XV – Trabalho voluntário – atividade não remunerada:
- realizada por pessoa física, sem vínculo empregatício;
- para entidade pública de qualquer natureza ou;
- para instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, de inclusão social, de fortalecimento da cidadania, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;
- XVI – Transparência – franqueza sobre decisões e atividades que afetam a sociedade, a economia, e o meio ambiente;
- assim como a disposição de comunicá-las de forma clara, precisa, acessível, tempestiva, honesta e completa;
- XVII – Usuário – indivíduo, profissional ou organização que utiliza os serviços da Justiça do Trabalho.
- I – Accountability – princípio que pressupõe:
Princípios
- Art. 7º Na elaboração das Políticas, bem como nas atividades dos órgãos, deverão ser considerados os seguintes princípios da PNRSJT:
- I – Sustentabilidade;
- II – Compromisso com o trabalho decente;
- III – Accountability;
- IV – Transparência;
- V – Comportamento ético;
- VI – Respeito aos interesses das partes interessadas (stakholders);
- VII – Respeito pelo Estado Democrático de Direito;
- VIII – Respeito às Normas Internacionais de Comportamento;
- IX – Respeito pelos Direitos Humanos.
Objetivos
- Art. 8º São objetivos da PNRSJT:
- I – Estabelecer instrumentos e diretrizes de responsabilidade socioambiental;
- II – Promover a integração e a efetividade das ações de responsabilidade socioambiental;
- III – Promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador;
- IV – Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos;
- V – Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.
Estrutura organizacional
- Art. 9º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho devem possuir unidade de Gestão Socioambiental que tenha como atribuição propor, coordenar, planejar, organizar, assessorar, supervisionar e apoiar as atividades do órgão, a fim de promover a integração e a efetividade da responsabilidade socioambiental.
- I – A unidade de Gestão Socioambiental será vinculada, preferencialmente, à Secretaria Geral da Presidência ou à Diretoria-Geral;
- II – A unidade de Gestão Socioambiental deve ter estrutura que assegure o desempenho de suas atribuições.
- Art. 10. Os Tribunais devem manter Comissão com formação multissetorial, à qual caberá:
- acompanhar e dar suporte à unidade de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais.
- Art. 11. Os Tribunais designarão agentes multiplicadores, voluntários, em cada uma das unidades de apoio administrativo e judiciário, que terão a atribuição:
- de estimular o comportamento proativo e;
- zelar pelas práticas socioambientais em seus locais de trabalho.
- Parágrafo único. Recomenda-se que os Tribunais incluam em suas políticas internas mecanismos de capacitação, incentivo e apoio ao desempenho dos agentes multiplicadores.
Instrumentos de implementação e monitoramento
- Art. 12. São instrumentos de implementação e monitoramento da PNRSJT:
- I – Capacitação;
- II – Comunicação;
- III – Encontro anual;
- IV – Relatório anual;
- V – Comitê Gestor.
- Art. 13. O CSJT, o TST e os TRTs devem inserir o tema da responsabilidade socioambiental em seus programas de capacitação para magistrados e servidores, a fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes em consonância com os princípios e diretrizes desta Política.
- Art. 14. As áreas de comunicação do CSJT, do TST e dos TRTs deverão incluir a responsabilidade socioambiental e as ações a ela vinculadas em seu plano de comunicação.
- Art. 15. Será realizado anualmente o encontro de responsabilidade socioambiental da Justiça do Trabalho com os seguintes objetivos:
- I – Proporcionar maior participação de magistrados e servidores, a fim de que a Política tenha maior alcance;
- II – Compartilhar experiências que aprimorem as atuações dos Tribunais e sirvam de subsídios para a atualização da Política;
- III – Promover a corresponsabilidade e a descentralização do debate sobre o tema.
- Art. 16. O CSJT publicará, anualmente, o Relatório de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, com base nos relatórios apresentados pelos Tribunais.
- Parágrafo único. O CSJT orientará os Tribunais quanto à metodologia de construção dos relatórios.
- Art. 17. Será instituído Comitê Gestor da PNRSJT com as seguintes atribuições:
- I – Revisar e atualizar a PNRSJT;
- II – Manter atualizado o Banco de Boas Práticas da Justiça do Trabalho com as informações referentes à responsabilidade socioambiental da Justiça do Trabalho;
- III – Organizar os Encontros Anuais de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho.
Diretrizes
- Art. 18. São eixos de atuação da PNRSJT, e o CSJT, o TST e os TRTs devem atender às seguintes diretrizes na elaboração de suas políticas próprias:
- I – Direitos Humanos (Art. 20);
- I – Promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades;
- II – Garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos;
- III – Contribuir para a erradicação do trabalho infantil e para proteger o adolescente do trabalho ilegal;
- IV – Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
- II – Práticas internas de trabalho para a melhoria efetiva da qualidade de vida (Art. 21);
- I – Promover a saúde ocupacional e prevenir riscos e doenças relacionados ao trabalho;
- II – Valorizar o corpo funcional, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e de suas competências profissionais de forma equânime;
- III – Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções com base nas competências do servidor;
- IV – Prevenir e coibir o assédio moral e sexual, garantindo relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão;
- V – Proporcionar condições de trabalho que permitam equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
- VI – Fornecer aos magistrados e servidores, de forma acessível, clara, compreensível e antecipada, todas as informações sobre os atos administrativos que possam afetá-los.
- III – Meio ambiente (Art. 22);
- I – Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;
- II – Realizar contratações de bens e serviços que atendam a critérios e práticas de sustentabilidade;
- III – Construir, reformar e manutenir as edificações atendendo a critérios e práticas de sustentabilidade;
- IV – Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos em conformidade com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
- V – Promover a gestão sustentável dos recursos naturais, mediante redução do consumo, uso eficiente de insumos e materiais, bem como minimizar a geração de resíduos e poluentes;
- VI – Promover práticas que incentivem o transporte compartilhado, não motorizado ou não poluente, disponibilizando estrutura adequada, conforme o caso.
- IV – Práticas leais de operação (Art. 23);
- I – Combater a corrupção e a improbidade administrativa mediante a identificação dos riscos, o fortalecimento de instrumentos que eliminem tais práticas e a conscientização de magistrados, servidores, empresas terceirizadas e fornecedores;
- II – Fortalecer os canais de comunicação para denúncia de práticas e tratamento antiético e injusto, que permitam o acompanhamento do caso sem medo de represálias;
- III – Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse;
- IV – Exercer e proteger o direito de propriedade intelectual e física, levando em consideração as expectativas da sociedade, os direitos humanos e as necessidades básicas do indivíduo.
- V – Questões relativas ao usuário-cidadão (Art. 24);
- I – Manter canais de comunicação transparentes, permanentes e estruturados para estabelecer diálogo amplo com o usuário da Justiça do Trabalho;
- II – Fortalecer as ouvidorias, proporcionando-lhes os meios adequados para a realização de sua missão de contribuir com o aprimoramento da Justiça do Trabalho;
- III – Proporcionar à sociedade, em especial a trabalhadores e empregadores, informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.
- VI – Envolvimento e desenvolvimento da comunidade para estabelecer ações conjuntas (Art. 25);
- I – Identificar oportunidades de atuar positivamente nas dimensões social, ambiental, cultural e econômica;
- II – Alinhar-se às políticas públicas existentes e às ações desenvolvidas por organizações comunitárias locais;
- III – Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações a serem implantadas;
- IV – Estimular e apoiar o trabalho voluntário do seu corpo funcional, quando for o caso.
- I – Direitos Humanos (Art. 20);
- Art. 19. Para a implementação das diretrizes desta Política, os órgãos da Justiça do Trabalho devem adotar a due diligence, ou seja:
- ser proativos no sentido de identificar impactos negativos reais e potenciais de suas decisões e atividades.
Metodologia de elaboração da política
- Primeira fase → Divulgação e mobilização
- Dar conhecimento sobre a Política Nacional, seus princípios, instrumentos e diretrizes, para os magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço e propiciar a discussão sobre o tema da responsabilidade socioambiental.
- Dentre outras atividades, sugere-se:
- I – Divulgação: elaborar material de divulgação e didático em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;
- II – Palestras: promover eventos para compartilhamento de saberes, com possibilidade de utilizar, dentre outros, o Banco de Talentos do CSJT e o Acordo de Cooperação Técnica 02/2013, celebrado entre a AGU e o CSJT, além de convidar integrantes de outros órgãos;
- III – Debates presenciais e virtuais: promovidos pelos órgãos e pelo CSJT.
- Segunda fase → Construção da política
- A construção da Política de cada órgão deve ser feita por meio de oficinas participativas, com o objetivo de:
- I – Promover amplo debate sobre a Política de Responsabilidade Socioambiental, identificando as prioridades dentro de cada órgão, levando em consideração o momento da instituição.
- II – Construir coletivamente programas, projetos e ações que atendam às diretrizes da PNRSJT. As oficinas devem ser realizadas nos Tribunais e nos Fóruns Trabalhistas, de forma a contemplar a maior participação possível de magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço. Os Tribunais poderão contar com orientação do CSJT e do Comitê Gestor para o planejamento das oficinas.
- A construção da Política de cada órgão deve ser feita por meio de oficinas participativas, com o objetivo de:
- Terceira fase → Consolidação
- Devem ser realizadas plenárias nos Tribunais, com:
- ampla participação dos envolvidos para, a partir dos resultados das oficinas;
- selecionar as propostas que constarão da Política, e;
- serão executadas pela instituição.
- A Política de cada Tribunal será encaminhada para o CSJT e a consolidação dos resultados será apresentada no Encontro Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho.
- Devem ser realizadas plenárias nos Tribunais, com:
- Quarta fase → Avaliação e monitoramento
- O acompanhamento da Política do órgão deverá ser feito através do relatório anual, cuja elaboração será orientada pelo CSJT.
- Os relatórios deverão ser disponibilizados nos sítios eletrônicos dos órgãos.
- Deverá ser dado conhecimento do relatório às partes interessadas.
- Os relatórios servirão de instrumento para a melhoria contínua do desempenho da responsabilidade socioambiental.
Reinaldo Gil Lima de Carvalho