Resolução nº 201 CNJ – competências de unidades socioambientais do Poder Judiciário
Criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais
- Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos, devem:
- criar unidades ou núcleos socioambientais;
- estabelecer suas competências, e;
- implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
- Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar:
- modelos de gestão organizacional e de processos estruturados;
- na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
- Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
- I – visão sistêmica
- identificação, entendimento e gerenciamento de processos interrelacionados como um sistema que contribui para a eficiência da organização no sentido de atingir os seus objetivos;
- II – logística sustentável
- processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;
- III – critérios de sustentabilidade
- métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;
- IV – práticas de sustentabilidade
- ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;
- V – práticas de racionalização
- ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho;
- VI – coleta seletiva
- coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constituição ou composição com destinação ambientalmente adequada;
- VII – coleta seletiva solidária
- coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
- VIII – resíduos recicláveis descartados
- materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário;
- IX – material de consumo
- todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
- X – gestão documental
- conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental;
- XI – inventário físico financeiro
- relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem;
- XII – compra compartilhada
- contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais;
- XIII – ponto de equilíbrio
- quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;
- XIV – corpo funcional
- magistrados, servidores e estagiários; e
- XV – força de trabalho auxiliar
- funcionários terceirizados.
- I – visão sistêmica
- Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão:
- ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.
- Art. 5º As unidades ou núcleos socioambientais deverão:
- estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental:
- dos órgãos do Poder Judiciário, bem como;
- do corpo funcional e;
- da força de trabalho auxiliar de cada instituição.
- estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental:
- Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:
- I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
- II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; § 2º deverá ter como objetivos:
- o combate ao desperdício;
- o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos;
- III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; § 1º deverá promover:
- a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais;
- a inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município;
- IV – a promoção das contratações sustentáveis; § 3º deverá observar:
- a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável;
- V – a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; § 2º deverá ter como objetivos:
- a implementação de processo judicial eletrônico e;
- a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
- VI – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; § 6º deverão estimular de forma contínua:
- o consumo consciente e;
- a responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição.
- VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável; § 7º deve:
- compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições;
- em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como;
- a melhoria das condições das instalações físicas.
- § 4º As unidades ou núcleos socioambientais, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverão fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:
- I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:
- a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;
- b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;
- c) a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
- d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;
- e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;
- f) as Resoluções do CONAMA, no que couber;
- g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- II – especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado:
- observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;
- III – lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;
- IV – dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.
- I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:
- § 5º O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
- Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão:
- preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
- Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão:
- implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.
- Art. 9º O CNJ deverá publicar anualmente, por intermédio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, fomentado por informações consolidadas nos relatórios de acompanhamento do PLS-PJ de todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
Plano de logística sustentável do Poder Judiciário
- Art. 10. O PLS-PJ é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário:
- com objetivos e responsabilidades definidas, e;
- ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que;
- permite estabelecer e acompanhar práticas de:
- sustentabilidade, racionalização e qualidade que;
- objetivem, considerando a visão sistêmica do órgão, uma melhor eficiência:
- do gasto público e;
- da gestão dos processos de trabalho;
- com objetivos e responsabilidades definidas, e;
- Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico;
- do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I;
- que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
- Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ;
- composta por no mínimo 5 (cinco) servidores;
- que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias;
- a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
- § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um servidor:
- da unidade ou núcleo socioambiental;
- da unidade de planejamento estratégico;
- da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.
- § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de:
- elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.
- § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um servidor:
- Art. 13. O PLS-PJ será aprovado pela alta administração do órgão.
- § 1º O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura;
- § 2º Os PLS-PJ dos órgãos seccionais da Justiça Federal deverão estar em conformidade com o PLS-PJ do órgão a que é subordinado;
- Art. 14. O PLS-PJ deverá conter, no mínimo:
- I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão;
- com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
- II – práticas de;
- sustentabilidade;
- racionalização e;
- consumo consciente de materiais e serviços;
- III – responsabilidades;
- metodologia de implementação;
- avaliação do plano e;
- monitoramento dos dados;
- IV – ações de:
- divulgação;
- sensibilização e;
- capacitação.
- I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão;
- Art. 15. A elaboração e atualização do inventário de bens e materiais, adquiridos pelo órgão no período de um ano, deverão ser feitas em conformidade com a normatização interna de cada órgão do Poder Judiciário conforme definição no art. 3º, XII.
- Art. 16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
- I – uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive:
- a implantação do PJe e;
- a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
- II – energia elétrica;
- III – água e esgoto;
- IV – gestão de resíduos;
- V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;
- VI – sensibilização e capacitação contínua:
- do corpo funcional;
- da força de trabalho auxiliar e, quando for o caso;
- de outras partes interessadas;
- VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos:
- obras;
- equipamentos;
- combustível;
- serviços de vigilância;
- de limpeza;
- de telefonia;
- de processamento de dados;
- de apoio administrativo e;
- de manutenção predial, conforme artigo 15;
- VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte;
- com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
- Parágrafo único. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços constantes no Anexo II desta Resolução poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos planos de ação dos PLS-PJ dos conselhos e órgãos do Poder Judiciário.
- I – uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive:
- Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
- I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
- a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira;
- como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
- b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes;
- de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
- c) eficácia e segurança dos produtos;
- usados na limpeza e conservação de ambientes;
- d) gêneros alimentícios.
- a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira;
- II – práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
- III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
- IV – emprego da logística reversa na destinação final de:
- suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.
- I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
- Art. 18. O PLS-PJ deverá ser formalizado em processo administrativo e, para cada tema citado no art. 16, deverão ser criados planos de ação com os seguintes tópicos:
- I – objetivo do plano de ação;
- II – detalhamento de implementação das ações;
- III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
- IV – metas a serem alcançadas para cada ação;
- V – cronograma de implementação das ações;
- VI – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
- § 1º Para os temas listados no art. 16, os resultados alcançados:
- serão avaliados semestralmente e/ou anualmente pela comissão gestora do PLS-PJ;
- utilizando os indicadores constantes no Anexo I e banco de boas práticas.
- § 2º Caso o órgão ou conselho inclua outros temas no PLS-PJ;
- deverão ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
- nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia e periodicidade de apuração.
- Art. 19. As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no plano de treinamento de cada órgão do Poder Judiciário.
- Parágrafo único. As atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores;
- deverão difundir as ações sustentáveis praticadas;
- de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.
- Parágrafo único. As atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores;
- Art. 20. As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ:
- I – Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG);
- II – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel);
- III – Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P);
- IV – Coleta Seletiva Solidária;
- V – Projeto Esplanada Sustentável (PES);
- VI – Contratações Públicas Sustentáveis (CPS);
- § 1º Os planos de ação, ou instrumentos similares, das iniciativas elencadas neste artigo:
- poderão ser incorporados aos PLS-PJ dos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
- § 2º Os guias de contratações sustentáveis poderão ser utilizados com o objetivo de:
- orientar a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade;
- a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços;
- § 3º O banco de boas práticas estará disponível no sítio do CNJ, no qual serão elencadas as:
- iniciativas e ações que resultaram em impacto positivo;
- quanto aos aspectos ambientais, econômicos e sociais;
- na gestão dos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
Disposições finais
- Art. 21. O PLS-PJ deverá:
- ser elaborado e publicado no sítio dos respectivos órgãos e conselhos do Poder Judiciário;
- no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta resolução.
- Art. 22. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-PJ deverão:
- ao final de cada semestre, ser publicados no sítio dos respectivos conselhos e órgãos do Poder Judiciário;
- apresentando:
- as metas alcançadas e;
- os resultados medidos pelos indicadores.
- Art. 23. O relatório de desempenho do PLS-PJ deverá:
- ao final de cada ano, ser elaborado por cada órgão e conselho do Poder Judiciário, contendo:
- I – consolidação dos resultados alcançados;
- II – a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário;
- com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I;
- III – identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
- § 1º ser publicados no sítio dos respectivos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e;
- encaminhados, em forma eletrônica, ao CNJ até o dia 20 de dezembro do ano corrente;
- pela autoridade competente do órgão ou conselho;
- § 2º O DPJ disponibilizará aos órgãos e conselhos do Poder Judiciário acesso ao sistema informatizado para compilação das informações quanto ao PLS-PJ com o objetivo de padronizar o envio e recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliarão o índice de sustentabilidade das instituições.
- ao final de cada ano, ser elaborado por cada órgão e conselho do Poder Judiciário, contendo:
- Art. 24. O PLS-PJ irá subsidiar, anualmente, o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a ser publicado pelo CNJ por intermédio do DPJ, no prazo de 180 dias a contar do recebimento do relatório de desempenho dos órgãos.
Sugestões de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente
- Papel e suprimentos de impressão
- Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel.
- Evitar a impressão de documentos.
- Fazer a revisão dos documentos antes de imprimi-los.
- Sempre que possível, imprimir em fonte econômica (eco fonte) e frente e verso.
- Configurar ou substituir os equipamentos de impressão e cópia para modo frente e verso automático.
- Somente disponibilizar um cartucho/tonner novo ao receber o velho completamente vazio.
- Reaproveitar as folhas impressas de um lado para nova impressão ou confecção de blocos de rascunho.
- Dar preferência ao uso do papel reciclado ou não clorado;
- Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso do papel, e
- Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
- Sistemas informatizados
- Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados de documentos em substituição aos documentos impressos.
- Interagir de forma eficiente com os sistemas eletrônicos de processos administrativos e/ou judiciais com o objetivo de evitar a impressão.
- Digitalizar os documentos impressos.
- Promover o uso de ferramentas virtuais na gestão administrativa para melhor controle, gerenciamento e atendimento de demandas.
- Copos Descartáveis e águas engarrafadas
- Substituir o uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis ou biodegradáveis.
- Dar preferência para aquisição de copos produzidos com materiais que minimizem os impactos ambientais de seu descarte;
- Incentivar o uso do copo retornável com campanhas de sensibilização e consumo consciente.
- Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
- Substituir o consumo de água engarrafada em copinhos plásticos de 200 ml e garrafas plásticas por garrafões de 20 litros, sistemas de filtragem ou bebedouros tendo em vista as questões econômico-financeiras e impactos ambientais negativos gerados pelos resíduos plásticos.
- Os equipamentos como garrafões de 20 litros, bebedouros e sistemas de filtragem devem ser higienizados periodicamente de acordo com os normativos legais ou instruções do fabricante.
- Material de limpeza
- Usar preferencialmente produtos biodegradáveis de limpeza.
- Incluir nos contratos de limpeza a capacitação e sensibilização periódica das equipes de limpeza.
- Rever as rotinas de trabalho quanto à limpeza das instalações de modo a otimizar os serviços realizados.
- Energia Elétrica
- Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução de consumo.
- Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
- Desligar luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente.
- Fechar as portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado para não diminuir sua eficiência.
- Aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, iluminação natural.
- Desligar alguns elevadores nos horários de menor movimento e promover campanhas de incentivo ao uso das escadas.
- Revisar o contrato de energia visando à racionalização em razão da real demanda de energia elétrica.
- Dar preferência, quando da substituição, a aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos eletroeletrônicos mais modernos e eficientes, respeitadas as normas técnicas vigentes.
- Buscar implementar soluções que tragam eficiência energética à edificação, como a substituição de lâmpadas fluorescentes por dispositivos em led, placas fotovoltaicas para captação de energia solar e outras tecnologias limpas para geração de energia.
- Utilizar, sempre que possível, sensores de presença em locais de trânsito de pessoas.
- Reduzir a quantidade de lâmpadas, estabelecendo um padrão por m² e estudando a viabilidade de se trocar as calhas embutidas por calhas “invertidas”.
- Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso da energia.
- Água e Esgoto
- Realizar levantamento e monitorar, periodicamente, a situação das instalações hidráulicas e propor alterações necessárias para redução do consumo.
- Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
- Adotar medidas para evitar o desperdício de água como a instalação de descargas e torneiras mais eficientes e com dispositivos economizadores.
- Não utilizar água nobre para fins não nobres (ex: lavagem de veículos, manutenção de jardins, lavagem de brises).
- Criar rotinas periódicas para lavagem de grandes áreas e irrigação de jardins.
- Dar preferência a sistemas de reuso de água e tratamento dos efluentes gerados.
- Dar preferência a sistemas de medição individualizados de consumo de água.
- Analisar a viabilidade de aproveitamento da água da chuva e poços artesianos, com a devida outorga, e
- Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso da água.
- Gestão de resíduos
- Promover a implantação da coleta seletiva em consonância com a Resolução CONAMA 275/2001, o Decreto 5.940/2006, a Lei 12.305/2010 e demais legislação pertinente, quanto ao estabelecimento de parcerias com cooperativas de catadores (sempre que possível, respeitadas as limitações dos municípios) e tabela de cores.
- Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos gerados (desde material de expediente até óleos lubrificantes, pneus, pilhas, baterias, lixo eletrônico, quando houver).
- Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao descarte correto de resíduos.
- Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
- Implantar planos de gestão de resíduos de saúde nos casos cabíveis, conforme previsto na RDC ANVISA 306/2004.
- Incluir nos contratos para cessão de espaço público que tenham como objetos restaurantes ou lanchonetes, previsão para que a contratada dê destino ecologicamente correto ao óleo de cozinha, apresentando relatório mensal dos resíduos gerados, e
- Incluir nos contratos de manutenção predial a descontaminação e descarte ecologicamente correto de lâmpadas.
- Qualidade de vida no ambiente de trabalho
- Adotar medidas para promover um ambiente físico de trabalho seguro e saudável.
- Adotar medidas para avaliação e controle da qualidade do ar nos ambientes climatizados.
- Realizar manutenção ou substituição de aparelhos que provocam ruídos no ambiente de trabalho.
- Promover atividades de integração e de qualidade de vida no trabalho.
- Realizar campanhas, oficinas, palestras e exposições de sensibilização das práticas sustentáveis para os servidores, funcionários terceirizados e magistrados com divulgação por meio da intranet, cartazes eletrônicos e informativos.
- Incentivar a adoção de práticas sustentáveis e colaborativas reconhecendo e premiando as unidades que possuem bons índices de consumo.
- Incentivar a realização de cursos à distância com a temática da sustentabilidade reforçando as práticas realizadas no tribunal.
- Buscar parcerias com a comunidade e órgãos da administração local no sentido de implementar possíveis inovações e serviços (ex: coleta de óleo pela concessionária local, recolhimento de lixo eletrônico, etc.), e
- Trocar experiências com outros órgãos no sentido de buscar novas práticas.
- Veículos e transporte
- Dar preferência a contratos de aquisição de veículos com dação em pagamento.
- Estabelecer rotas preferenciais entre os destinos mais utilizados considerando a redução no consumo de combustíveis e emissão de gases poluentes.
- Utilizar preferencialmente combustíveis menos poluentes e de fontes renováveis como o etanol.
- Estabelecer rotinas de manutenção preventiva nos veículos.
- Dar preferência à lavagem ecológica de veículos oficiais, e
- Estabelecer intervalos sustentáveis entre as lavagens de veículos oficiais.
- Telefonia
- Implantação de tecnologia VoIP (Voice over Interne Protocol) – substituição de linhas analógicas por rede de dados e voz (ramais).
- Mobiliário
- Adquirir mobiliário observando as normas de ergonomia.
- No caso dos itens em madeira, observar a origem legal do produto.
- Desfazimento de documentos, materiais e bens móveis
- Recomendar que o desfazimento de bens móveis e materiais tenha o apoio das unidades ou núcleos socioambientais, para identificação da melhor destinação, considerando o que estabelece Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Decreto 7.404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.
- Descartar de forma ecologicamente correta os documentos e processos judiciais de acordo com a tabela de temporalidade e Recomendação CNJ 37/2011.
- Incentivar ações de reutilização de materiais.
- Contratações sustentáveis
- Estimular contratações sustentáveis, ou seja, com a inserção de critérios de sustentabilidade na especificação do objeto.
- Realizar análise de consumo antes da contratação para avaliação da real necessidade de aquisição.
- Material de consumo – planejamento e uso
- A unidade responsável pela administração de material do órgão deve controlar e monitorar os dados de consumo e informá-los às unidades de trabalho.
- Os gestores devem informar ao corpo funcional os índices de consumo da unidade estimulando o consumo consciente em busca do ponto de equilíbrio.
Reinaldo Gil Lima de Carvalho