Resolução nº 201 CNJ – competências de unidades socioambientais do Poder Judiciário


Criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais


 

  • Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos, devem:
    • criar unidades ou núcleos socioambientais;
    • estabelecer suas competências, e;
    • implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
  • Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar:
    • modelos de gestão organizacional e de processos estruturados;
    • na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
  • Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
    • I – visão sistêmica
      • identificação, entendimento e gerenciamento de processos interrelacionados como um sistema que contribui para a eficiência da organização no sentido de atingir os seus objetivos;
    • II – logística sustentável
      • processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;
    • III – critérios de sustentabilidade
      • métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;
    • IV – práticas de sustentabilidade
      • ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;
    • V – práticas de racionalização
      • ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho;
    • VI – coleta seletiva
      • coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constituição ou composição com destinação ambientalmente adequada;
    • VII – coleta seletiva solidária
      • coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
    • VIII – resíduos recicláveis descartados
      • materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário;
    • IX – material de consumo
      • todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
    • X – gestão documental
      • conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental;
    • XI – inventário físico financeiro
      • relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem;
    • XII – compra compartilhada
      • contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais;
    • XIII – ponto de equilíbrio
      • quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;
    • XIV – corpo funcional
      • magistrados, servidores e estagiários; e
    • XV – força de trabalho auxiliar
      • funcionários terceirizados.
  • Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão:
    • ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.
  • Art. 5º As unidades ou núcleos socioambientais deverão:
    • estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental:
      • dos órgãos do Poder Judiciário, bem como;
      • do corpo funcional e;
      • da força de trabalho auxiliar de cada instituição.
  • Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:
    • I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
    • II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; § 2º deverá ter como objetivos:
      • o combate ao desperdício;
      • o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos;
    • III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; § 1º deverá promover:
      • a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais;
      • a inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município;
    • IV – a promoção das contratações sustentáveis; § 3º  deverá observar:
      • a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável;
    • V – a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; § 2º deverá ter como objetivos:
      • a implementação de processo judicial eletrônico e;
      • a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
    • VI – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; § 6º  deverão estimular de forma contínua:
      • o consumo consciente e;
      • a responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição.
    • VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável; § 7º deve:
      • compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições;
      • em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como;
      • a melhoria das condições das instalações físicas.
    • § 4º As unidades ou núcleos socioambientais, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverão fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:
      • I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:
        • a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;
        • b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;
        • c) a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
        • d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;
        • e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;
        • f) as Resoluções do CONAMA, no que couber;
        • g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
      • II – especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado:
        • observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;
      • III – lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;
      • IV – dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.
    • § 5º O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
  • Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão:
    • preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
  • Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão:
    • implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.
  • Art. 9º O CNJ deverá publicar anualmente, por intermédio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, fomentado por informações consolidadas nos relatórios de acompanhamento do PLS-PJ de todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

 

Plano de logística sustentável do Poder Judiciário


 

  • Art. 10. O PLS-PJ é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário:
    • com objetivos e responsabilidades definidas, e;
      • ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que;
    • permite estabelecer e acompanhar práticas de:
      • sustentabilidade, racionalização e qualidade que;
    • objetivem, considerando a visão sistêmica do órgão, uma melhor eficiência:
      • do gasto público e;
      • da gestão dos processos de trabalho;
  • Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico;
    • do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I;
    • que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
  • Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ;
    • composta por no mínimo 5 (cinco) servidores;
    • que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias;
    • a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
      • § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um servidor:
        • da unidade ou núcleo socioambiental;
        • da unidade de planejamento estratégico;
        • da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.
      • § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de:
        • elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.
  • Art. 13. O PLS-PJ será aprovado pela alta administração do órgão.
    • § 1º O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura;
    • § 2º Os PLS-PJ dos órgãos seccionais da Justiça Federal deverão estar em conformidade com o PLS-PJ do órgão a que é subordinado;
  • Art. 14. O PLS-PJ deverá conter, no mínimo:
    • I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão;
      • com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
    • II – práticas de;
      • sustentabilidade;
      • racionalização e;
      • consumo consciente de materiais e serviços;
    • III – responsabilidades;
      • metodologia de implementação;
      • avaliação do plano e;
      • monitoramento dos dados;
    • IV – ações de:
      • divulgação;
      • sensibilização e;
      • capacitação.
  • Art. 15. A elaboração e atualização do inventário de bens e materiais, adquiridos pelo órgão no período de um ano, deverão ser feitas em conformidade com a normatização interna de cada órgão do Poder Judiciário conforme definição no art. 3º, XII.
  • Art. 16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
    • I – uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive:
      • a implantação do PJe e;
      • a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
    • II – energia elétrica;
    • III – água e esgoto;
    • IV – gestão de resíduos;
    • V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;
    • VI – sensibilização e capacitação contínua:
      • do corpo funcional;
      • da força de trabalho auxiliar e, quando for o caso;
      • de outras partes interessadas;
    • VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos:
      • obras;
      • equipamentos;
      • combustível;
      • serviços de vigilância;
      • de limpeza;
      • de telefonia;
      • de processamento de dados;
      • de apoio administrativo e;
      • de manutenção predial, conforme artigo 15;
    • VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte;
      • com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
    • Parágrafo único. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços constantes no Anexo II desta Resolução poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos planos de ação dos PLS-PJ dos conselhos e órgãos do Poder Judiciário.
  • Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
    • I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
      • a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira;
        • como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
      • b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes;
        • de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
      • c) eficácia e segurança dos produtos;
        • usados na limpeza e conservação de ambientes;
      • d) gêneros alimentícios.
    • II – práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
    • III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
    • IV – emprego da logística reversa na destinação final de:
      • suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas;
      • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como;
      • produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
      • de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.
  • Art. 18. O PLS-PJ deverá ser formalizado em processo administrativo e, para cada tema citado no art. 16, deverão ser criados planos de ação com os seguintes tópicos:
    • I – objetivo do plano de ação;
    • II – detalhamento de implementação das ações;
    • III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
    • IV – metas a serem alcançadas para cada ação;
    • V – cronograma de implementação das ações;
    • VI – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
    • § 1º Para os temas listados no art. 16, os resultados alcançados:
      • serão avaliados semestralmente e/ou anualmente pela comissão gestora do PLS-PJ;
      • utilizando os indicadores constantes no Anexo I e banco de boas práticas.
    • § 2º Caso o órgão ou conselho inclua outros temas no PLS-PJ;
      • deverão ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
      • nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia e periodicidade de apuração.
  • Art. 19. As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no plano de treinamento de cada órgão do Poder Judiciário.
    • Parágrafo único. As atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores;
      • deverão difundir as ações sustentáveis praticadas;
      • de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.
  • Art. 20. As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ:
    • I – Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG);
    • II – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel);
    • III – Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P);
    • IV – Coleta Seletiva Solidária;
    • V – Projeto Esplanada Sustentável (PES);
    • VI – Contratações Públicas Sustentáveis (CPS);
    • § 1º Os planos de ação, ou instrumentos similares, das iniciativas elencadas neste artigo:
      • poderão ser incorporados aos PLS-PJ dos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
    • § 2º Os guias de contratações sustentáveis poderão ser utilizados com o objetivo de:
      • orientar a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade;
      • a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços;
    • § 3º O banco de boas práticas estará disponível no sítio do CNJ, no qual serão elencadas as:
      • iniciativas e ações que resultaram em impacto positivo;
      • quanto aos aspectos ambientais, econômicos e sociais;
      • na gestão dos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

 

Disposições finais


 

  • Art. 21. O PLS-PJ deverá:
    • ser elaborado e publicado no sítio dos respectivos órgãos e conselhos do Poder Judiciário;
    • no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta resolução.
  • Art. 22. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-PJ deverão:
    • ao final de cada semestre, ser publicados no sítio dos respectivos conselhos e órgãos do Poder Judiciário;
    • apresentando:
      • as metas alcançadas e;
      • os resultados medidos pelos indicadores.
  • Art. 23. O relatório de desempenho do PLS-PJ deverá:
    • ao final de cada ano, ser elaborado por cada órgão e conselho do Poder Judiciário, contendo:
      • I – consolidação dos resultados alcançados;
      • II – a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário;
        • com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I;
      • III – identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
    • § 1º ser publicados no sítio dos respectivos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e;
      • encaminhados, em forma eletrônica, ao CNJ até o dia 20 de dezembro do ano corrente;
      • pela autoridade competente do órgão ou conselho;
    • § 2º O DPJ disponibilizará aos órgãos e conselhos do Poder Judiciário acesso ao sistema informatizado para compilação das informações quanto ao PLS-PJ com o objetivo de padronizar o envio e recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliarão o índice de sustentabilidade das instituições.
  • Art. 24. O PLS-PJ irá subsidiar, anualmente, o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a ser publicado pelo CNJ por intermédio do DPJ, no prazo de 180 dias a contar do recebimento do relatório de desempenho dos órgãos.

 

Sugestões de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente


 

  • Papel e suprimentos de impressão
    1. Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel.
    2. Evitar a impressão de documentos.
    3. Fazer a revisão dos documentos antes de imprimi-los.
    4. Sempre que possível, imprimir em fonte econômica (eco fonte) e frente e verso.
    5. Configurar ou substituir os equipamentos de impressão e cópia para modo frente e verso automático.
    6. Somente disponibilizar um cartucho/tonner novo ao receber o velho completamente vazio.
    7. Reaproveitar as folhas impressas de um lado para nova impressão ou confecção de blocos de rascunho.
    8. Dar preferência ao uso do papel reciclado ou não clorado;
    9. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso do papel, e
    10. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
  • Sistemas informatizados
    1. Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados de documentos em substituição aos documentos impressos.
    2. Interagir de forma eficiente com os sistemas eletrônicos de processos administrativos e/ou judiciais com o objetivo de evitar a impressão.
    3. Digitalizar os documentos impressos.
    4. Promover o uso de ferramentas virtuais na gestão administrativa para melhor controle, gerenciamento e atendimento de demandas.
  • Copos Descartáveis e águas engarrafadas
    1. Substituir o uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis ou biodegradáveis.
    2. Dar preferência para aquisição de copos produzidos com materiais que minimizem os impactos ambientais de seu descarte;
    3. Incentivar o uso do copo retornável com campanhas de sensibilização e consumo consciente.
    4. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
    5. Substituir o consumo de água engarrafada em copinhos plásticos de 200 ml e garrafas plásticas por garrafões de 20 litros, sistemas de filtragem ou bebedouros tendo em vista as questões econômico-financeiras e impactos ambientais negativos gerados pelos resíduos plásticos.
    6. Os equipamentos como garrafões de 20 litros, bebedouros e sistemas de filtragem devem ser higienizados periodicamente de acordo com os normativos legais ou instruções do fabricante.
  • Material de limpeza
    1. Usar preferencialmente produtos biodegradáveis de limpeza.
    2. Incluir nos contratos de limpeza a capacitação e sensibilização periódica das equipes de limpeza.
    3. Rever as rotinas de trabalho quanto à limpeza das instalações de modo a otimizar os serviços realizados.
  • Energia Elétrica
    1. Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução de consumo.
    2. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
    3. Desligar luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente.
    4. Fechar as portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado para não diminuir sua eficiência.
    5. Aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, iluminação natural.
    6. Desligar alguns elevadores nos horários de menor movimento e promover campanhas de incentivo ao uso das escadas.
    7. Revisar o contrato de energia visando à racionalização em razão da real demanda de energia elétrica.
    8. Dar preferência, quando da substituição, a aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos eletroeletrônicos mais modernos e eficientes, respeitadas as normas técnicas vigentes.
    9. Buscar implementar soluções que tragam eficiência energética à edificação, como a substituição de lâmpadas fluorescentes por dispositivos em led, placas fotovoltaicas para captação de energia solar e outras tecnologias limpas para geração de energia.
    10. Utilizar, sempre que possível, sensores de presença em locais de trânsito de pessoas.
    11. Reduzir a quantidade de lâmpadas, estabelecendo um padrão por m² e estudando a viabilidade de se trocar as calhas embutidas por calhas “invertidas”.
    12. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso da energia.
  • Água e Esgoto
    1. Realizar levantamento e monitorar, periodicamente, a situação das instalações hidráulicas e propor alterações necessárias para redução do consumo.
    2. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
    3. Adotar medidas para evitar o desperdício de água como a instalação de descargas e torneiras mais eficientes e com dispositivos economizadores.
    4. Não utilizar água nobre para fins não nobres (ex: lavagem de veículos, manutenção de jardins, lavagem de brises).
    5. Criar rotinas periódicas para lavagem de grandes áreas e irrigação de jardins.
    6. Dar preferência a sistemas de reuso de água e tratamento dos efluentes gerados.
    7. Dar preferência a sistemas de medição individualizados de consumo de água.
    8. Analisar a viabilidade de aproveitamento da água da chuva e poços artesianos, com a devida outorga, e
    9. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso da água.
  • Gestão de resíduos
    1. Promover a implantação da coleta seletiva em consonância com a Resolução CONAMA 275/2001, o Decreto 5.940/2006, a Lei 12.305/2010 e demais legislação pertinente, quanto ao estabelecimento de parcerias com cooperativas de catadores (sempre que possível, respeitadas as limitações dos municípios) e tabela de cores.
    2. Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos gerados (desde material de expediente até óleos lubrificantes, pneus, pilhas, baterias, lixo eletrônico, quando houver).
    3. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao descarte correto de resíduos.
    4. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
    5. Implantar planos de gestão de resíduos de saúde nos casos cabíveis, conforme previsto na RDC ANVISA 306/2004.
    6. Incluir nos contratos para cessão de espaço público que tenham como objetos restaurantes ou lanchonetes, previsão para que a contratada dê destino ecologicamente correto ao óleo de cozinha, apresentando relatório mensal dos resíduos gerados, e
    7. Incluir nos contratos de manutenção predial a descontaminação e descarte ecologicamente correto de lâmpadas.
  • Qualidade de vida no ambiente de trabalho
    1. Adotar medidas para promover um ambiente físico de trabalho seguro e saudável.
    2. Adotar medidas para avaliação e controle da qualidade do ar nos ambientes climatizados.
    3. Realizar manutenção ou substituição de aparelhos que provocam ruídos no ambiente de trabalho.
    4. Promover atividades de integração e de qualidade de vida no trabalho.
    5. Realizar campanhas, oficinas, palestras e exposições de sensibilização das práticas sustentáveis para os servidores, funcionários terceirizados e magistrados com divulgação por meio da intranet, cartazes eletrônicos e informativos.
    6. Incentivar a adoção de práticas sustentáveis e colaborativas reconhecendo e premiando as unidades que possuem bons índices de consumo.
    7. Incentivar a realização de cursos à distância com a temática da sustentabilidade reforçando as práticas realizadas no tribunal.
    8. Buscar parcerias com a comunidade e órgãos da administração local no sentido de implementar possíveis inovações e serviços (ex: coleta de óleo pela concessionária local, recolhimento de lixo eletrônico, etc.), e
    9. Trocar experiências com outros órgãos no sentido de buscar novas práticas.
  • Veículos e transporte
    1. Dar preferência a contratos de aquisição de veículos com dação em pagamento.
    2. Estabelecer rotas preferenciais entre os destinos mais utilizados considerando a redução no consumo de combustíveis e emissão de gases poluentes.
    3. Utilizar preferencialmente combustíveis menos poluentes e de fontes renováveis como o etanol.
    4. Estabelecer rotinas de manutenção preventiva nos veículos.
    5. Dar preferência à lavagem ecológica de veículos oficiais, e
    6. Estabelecer intervalos sustentáveis entre as lavagens de veículos oficiais.
  • Telefonia
    1. Implantação de tecnologia VoIP (Voice over Interne Protocol) – substituição de linhas analógicas por rede de dados e voz (ramais).
  • Mobiliário
    1. Adquirir mobiliário observando as normas de ergonomia.
    2. No caso dos itens em madeira, observar a origem legal do produto.
  • Desfazimento de documentos, materiais e bens móveis
    1. Recomendar que o desfazimento de bens móveis e materiais tenha o apoio das unidades ou núcleos socioambientais, para identificação da melhor destinação, considerando o que estabelece Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Decreto 7.404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.
    2. Descartar de forma ecologicamente correta os documentos e processos judiciais de acordo com a tabela de temporalidade e Recomendação CNJ 37/2011.
    3. Incentivar ações de reutilização de materiais.
  • Contratações sustentáveis
    1. Estimular contratações sustentáveis, ou seja, com a inserção de critérios de sustentabilidade na especificação do objeto.
    2. Realizar análise de consumo antes da contratação para avaliação da real necessidade de aquisição.
  • Material de consumo – planejamento e uso
    1. A unidade responsável pela administração de material do órgão deve controlar e monitorar os dados de consumo e informá-los às unidades de trabalho.
    2. Os gestores devem informar ao corpo funcional os índices de consumo da unidade estimulando o consumo consciente em busca do ponto de equilíbrio.

 




Reinaldo Gil Lima de Carvalho