Guia para contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho, 2º edição

 

  • Introdução
    • Problema → a forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo;
    • Solução → buscar padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais;
    • Esse guia → busca fomentar um processo contínuo e duradouro de aperfeiçoamento dos critérios e práticas de sustentabilidade;
  • Contratações públicas sustentáveis
    • constituem relevante instrumento de contribuição para a reorganização da economia com novos paradigmas sociais e ambientais;
    • significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social;
    • reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos;
  • Fatores para a contratação
    • avaliar a real necessidade da aquisição pretendida;
    • avaliar o ciclo de vida do produto nas perspectivas econômicas, sociais e ambientais;
      • avaliar as circunstâncias sob as quais o produto foi gerado, considerando os materiais de produção;
      • avaliar o comportamento do produto pretendido durante sua fase útil até seu descarte final;
  • Impasses nos aspectos de sustentabilidade
    • o produto é mais sustentável por consumir menos matéria-prima, água ou energia ou por gerar menos resíduos?
    • o produto é mais sustentável por ser reciclável, reciclado ou mais durável?
    • qual a prioridade entre os critérios de sustentabilidade quando um implicar na redução do outro?

 

Diretrizes para contratações sustentáveis


 

  • a) Preferência por produtos de baixo impacto ambiental;
  • b) Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei 12.305/2010);
  • c) Preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei 12.305/2010);
  • d) Aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);
  • e) Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;
  • f) Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);
  • g) Estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei no 12.349/2010;
  • h) Preferência, nas aquisições e locações de imóveis, àqueles que atendam aos requisitos de sustentabilidade e acessibilidade, de forma a assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
  • i) Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei no 4.150, de 21 de novembro de 1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
  • j) Conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999).

 

Critérios e práticas de sustentabilidade


 

  • a) Os critérios de sustentabilidade devem ser objetivamente definidos e veiculados como especificação técnica do objeto.
  • b) As práticas de sustentabilidade devem ser objetivamente definidas e veiculadas como obrigação da contratada.

 

Aquisição de bens

 

  • a) A comprovação dos critérios de sustentabilidade contidos no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida:
    • por instituição pública oficial, ou;
    • por instituição acreditada, ou;
    • por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.
    • Além da certificação, podem ser utilizados, isolada ou combinadamente, os seguintes mecanismos de avaliação da conformidade disponíveis no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC):
      • a declaração pelo fornecedor;
      • a etiquetagem;
      • a inspeção, e;
      • o ensaio;
  • b) Deve ser dada preferência à aquisição de produtos constituídos no todo ou em parte por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2;
  • c) Os produtos devem ser acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar.
  • As aquisições de produtos oriundos da madeira devem observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2011, utilizada pelo Cerflor ou com o padrão FSC-STD-40-004 V2-1.
    • A comprovação da conformidade deve ser feita por meio do Certificado de Cadeia de Custódia e/ou Selo de Cadeia de Custódia do Cerflor ou do FSC.
  • Para produtos que utilizem papel reciclado deve ainda ser observada a conformidade com a norma ABNT NBR 15755:2009 que define esse material com base no conteúdo de fibras recicladas.
  • Material de expediente e de gráfica
    • São produtos oriundos da madeira, entre outros:
      • a) Papel, reciclado ou branco;
      • b) Produtos de papel confeccionados em gráfica, tais como envelopes, pastas classificadoras, agendas, cartões de visita, panfletos, convites, livros de ponto, protocolo, etc.;
      • c) Envelopes reutilizáveis, confeccionados, preferencialmente, com papel reciclado;
      • d) Lápis produzidos com madeira certificada ou com material reciclado;
  • Material de limpeza e higiene
    • a) Materiais menos agressivos ao meio ambiente;
    • b) Produtos concentrados, preferencialmente;
    • c) Sabão em barra e detergentes em pó preferencialmente à base de coco ou isentos de fósforo e, quando inexistentes no mercado, exigência de comprovação de teor que respeite o limite máximo de concentração de fósforo, conforme Resolução CONAMA nº 359, de 29 de abril de 2005;
    • d) Os produtos saneantes domissanitários de qualquer natureza devem utilizar substâncias tensoativas biodegradáveis;
    • e) Esponjas fabricadas com solvente à base d’água;
    • f) As aquisições de produtos oriundos da madeira, para fins sanitários, tais como, papel higiênico, toalha, guardanapo, lenço, devem observar os critérios descritos no caput;
    • g) Nas aquisições de produtos usados na limpeza e conservação de ambientes, também denominados saneantes, tais como álcool, água sanitária, detergentes, ceras, sabões, saponáceos, desinfetantes, inseticidas, devem ser observados os critérios de eficácia e segurança, comprovados pela regularidade (registro ou notificação) junto à ANVISA.
      • I. A comprovação da regularização deve ser feita por meio de cópia da publicação do registro do produto no Diário Oficial da União (DOU), observada sua validade, ou a apresentação do Comunicado de Aceitação de Notificação, enviado à empresa pela ANVISA ou consulta à internet da divulgação de Aceitação de Notificação disponível no sítio da ANVISA na internet em <http://www.anvisa.gov.br/saneantes/index.htm&gt;;
    • h) Produtos que possuam comercialização em refil.
  • Gêneros alimentícios, material de copa e cozinha
    • a) Nas aquisições de café, açúcar, frutas, verduras e alimentos em geral convêm que sejam adquiridos produtos orgânicos (produzidos sem o uso de adubos químicos, defensivos ou agrotóxicos), sempre que disponíveis no mercado. Devem ser observados os critérios da origem e da qualidade do produto.
      • A comprovação da conformidade com esses critérios deve ser feita por meio do selo “Produto Orgânico Brasil” do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG) 21 , aposto no rótulo e/ou na embalagem do produto;
    • b) Copos e xícaras de material durável como vidro, cerâmica ou aço escovado em substituição ao copo plástico descartável.
  • Máquinas e aparelhos consumidores de energia
    • a) Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria;
    • b) Para refrigeradores, condicionadores de ar, forno microondas, ventiladores, televisores, lâmpadas e demais produtos aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro a comprovação da conformidade com esses critérios dar-se-á pela Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), aposta ao produto e/ou em sua embalagem;
    • c) Deve-se optar pela aquisição de produtos que possuam a ENCE da classe de maior eficiência, representada pela letra “A”, sempre que haja um número suficiente de produtos e fabricantes nessa classe. Podem ser aceitos produtos das demais classes quando as condições de mercado assim o exigirem;
    • d) Nas aquisições de refrigeradores, condicionadores de ar e demais equipamentos de refrigeração, devem ser adquiridos produtos que utilizem gases refrigerantes ecológicos, sempre que disponíveis no mercado;
    • e) Para a aquisição de aparelhos eletrodomésticos que gerem ruído, como liquidificadores e aspiradores de pó, devem ser adquiridos produtos que apresentem nível de potência sonora menor ou igual a 88 dB(A), a ser comprovado pelo selo ruído aposto ao produto e/ou à sua embalagem, conforme Portaria Inmetro nº 430, de 16 de agosto de 2012, alterada pela Portaria Inmetro nº 388, de 06 de agosto de 2013;
    • f)  Optar, preferencialmente, pela aquisição de lâmpadas LED;
    • g) As aquisições de bens de informática, como computadores de mesa (desktops) e computadores portáteis (notebook, laptop e netbook) devem observar os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria Inmetro nº 170/12.
      • A comprovação da conformidade com esses critérios deve ser feita mediante apresentação de certificados e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo Inmetro.
    • h) Eletrodomésticos, equipamentos de informática e telecomunicações e demais produtos eletroeletrônicos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
      • O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
    • i) A destinação final de produtos eletroeletrônicos e seus componentes deve observar o disposto no item 5.4 – Resíduos com Logística Reversa.
  • Cartuchos de tinta e toner
    • a) Cartuchos de marca diferente do equipamento a que se destinam devem possuir desempenho equivalente ao do original;
      • A comprovação desse critério deve ser feita através de relatório de ensaio emitido por laboratório detentor de Certificado de Acreditação concedido pelo Inmetro, com escopo de acreditação específico para ensaios mecânicos com base nas normas ABNT NBR ISO/IEC 24711:2011 e 24712:2011, para cartuchos de tinta e ABNT NBR ISO/IEC 19752:2006 e 19798:2011, para cartuchos de toner;
      • b) A destinação final de cartuchos deve observar o disposto no item 5.4 – Resíduos com Logística Reversa.
  • Pneus
    • a) Na aquisição de pneus deve ser exigida como requisito prévio à assinatura do contrato ou empenho a regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, comprovada mediante a apresentação do certificado de regularidade emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conforme Instrução Normativa Ibama Nº 6 DE 15/03/2013;
    • b) A destinação final de pneus deve observar o disposto no item 5.4 – Resíduos com Logística Reversa.
  • Pilhas e baterias
    • a) Pilhas e baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 2008;
    • b) Os teores de chumbo, cádmio e mercúrio devem estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama no 6/2013;
    • c) A destinação final de pilhas e baterias deve observar o disposto no item 5.4 – Resíduos com Logística Reversa.
  • Mobiliário
    • a) Todo mobiliário deve estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, comprovada pela apresentação de relatório de ensaio emitido por laboratório detentor de Certificado de Acreditação concedido pelo Inmetro, com escopo de acreditação específico para ensaios mecânicos com base nas normas requeridas.
      • O Relatório de Ensaio deve vir acompanhado de documentação gráfica (desenho ou fotos) e memorial descritivo com informação necessária e suficiente para perfeita identificação do modelo ou da linha contendo o modelo do produto;
    • b) O mobiliário fabricado com madeira ou seus derivados devem observar os critérios descritos no caput;
    • c) Devem ser observadas as especificações técnicas constantes no Anexo I da Resolução CSJT no 54/2008, que institui o padrão de mobiliário ergonômico nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, compatibilizando-se as especificações com os critérios de sustentabilidade aqui estabelecidos, enfatizando-se, ainda:
      • I.  Para armários e gaveteiros a NBR 13961:2010;
      • II.  Para mesas e estações de trabalho (mesas autoportantes conjugadas com divisórias), a NBR 13966:2008;
    • d) Cadeiras e poltronas, exceto longarinas e poltronas de auditório, devem estar em conformidade com a. NBR 13962:2006;
      • A espuma, quando existente, deve ser isenta de CFC e atender a NBR 9178:2003;
    • e) O mobiliário dos postos de trabalho deve atender aos requisitos da norma regulamentadora NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
      • A comprovação de atendimento deve ser feita por meio da apresentação, para linha e modelo, de laudo de ergonomia emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou profissional com especialização em ergonomia devidamente habilitado para tal finalidade.
  • Veículos leves de passageiros e comerciais leves
    • a) Os veículos leves de passageiros para uso oficial, adquiridos ou locados, devem ser movidos exclusivamente com combustível renovável ou na forma da tecnologia “flex”;
    • b) Devem ser adquiridos veículos que apresentem maior eficiência energética e menor consumo de combustível dentro de cada categoria, em conformidade com os requisitos constantes no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves.
      • Para modelos das categorias subcompacto, compacto, médio e grande, a comprovação da conformidade com esses critérios deve ser feita pela ENCE das classes de maior eficiência, representadas pelas letras “A” ou “B”;
      • Para as demais categorias previstas na Portaria Inmetro Nº 377, de 29 de setembro de 2011, alterada pela Portaria Inmetro Nº 522, de 31 de outubro de 2013, na ausência de classe de maior eficiência, podem ser aceitos veículos da classe representada pela letra “C”;
    • c) Os veículos a serem adquiridos devem possuir nível de emissão de poluentes dentro dos limites do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE);
      • A comprovação da conformidade deve ser feita pela ENCE com a presença de, no mínimo, uma estrela;
  • Vestuário
    • a) Na aquisição de uniformes ou outras vestimentas devem ser utilizados, preferencialmente, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico.
  • Assinaturas de jornais, revistas e periódicos
    • a) Nas aquisições de assinaturas de jornais, revistas e periódicos convém que sejam adquiridas versões eletrônicas, sempre que disponíveis no mercado.

 

Contratações de serviços

 

  • a) Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 deste Guia;
  • b) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. – Resíduos com Logística Reversa;
  • c) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
  • Serviços que envolvam a utilização de mão de obra (residente ou não)

    • a) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
    • b) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
    • c) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
    • d) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
    • e) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT no 98 de 20 de abril de 2012;
    • f) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
    • g) Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
      • I. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
      • II. Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
    • h) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços;
  • Serviços de limpeza e conservação
    • a) Observar a não utilização de produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA Nº 267 de 14 de setembro de 2000;
    • b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e para a preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e da legislação local, considerando a política socioambiental do órgão;
    • c) Realizar programa interno de treinamento de seus empregados visando à adoção de práticas para:
      • redução de consumo de energia elétrica;
      • de consumo de água;
      • redução de produção de resíduos sólidos, e;
      • coleta seletiva, observadas as normas ambientais vigentes;
    • d) Proceder ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de pilhas, baterias e lâmpadas, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006;
    • e) Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades, em consonância com o programa de coleta seletiva do órgão;
    • f)  Evitar o desperdício de embalagens e a geração de resíduos sem reaproveitamento.
  • Serviços de restaurante
    • a) Oferecer opção de alimentação orgânica, comprovada pelo selo “Produto Orgânico Brasil”, conforme item 5.1.3, alínea “a”;
    • b) Incluir cláusula sobre coleta seletiva, de acordo com a política socioambiental do órgão, em observância ao Decreto n° 5.940/2006, bem como sobre obrigação de proceder ao recolhimento do óleo usado, que deverá ser destinado à reciclagem, com a total proibição de que este seja despejado na rede de esgoto;
    • c) Apresentar programa ou indicação de medidas visando reduzir o desperdício de insumos e a geração de resíduos sem reaproveitamento;
    • d) Privilegiar o uso de produtos não descartáveis.
  • Serviços de copa
    • a) Recolher o óleo de cozinha e destiná-lo para reciclagem, com total proibição de que seja despejado na rede de esgoto;
    • b) Realizar a coleta seletiva dos resíduos e promover a destinação adequada, de acordo com a política socioambiental do órgão e em observância ao Decreto n° 5.940/2006.
  • Serviços de impressão e de cópia
    • a) Proceder à separação dos resíduos recicláveis descartados de forma seletiva, especialmente o papel, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão e em observância ao Decreto n° 5.940/2006;
    • b) A destinação final de cartuchos e cilindros deve observar o disposto no item 5.4 – Resíduos com Logística Reversa.
  • Serviços de jardinagem
    • a) Utilizar, preferencialmente, produtos e insumos de natureza orgânica, bem como utilizar defensivos contra pragas com menor potencial de toxidade, equivalentes aos utilizados em jardinagem amadora, nos termos definidos pela ANVISA;
    • b) Apresentar, sempre que houver necessidade da utilização de agrotóxicos e afins o registro do produto no órgão federal responsável, nos termos da Lei nº 7.802/89 e legislação correlata;
    • c) Efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins utilizados, comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei no 12.305/2010.
  • Serviços de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização, descupinização)

    • a) Estar em conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos;
    • b) Aplicar produtos devidamente aprovados pela ANVISA;
    • c) Efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados, promovendo sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
    • d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, nos termos da Norma Regulamentadora NR 6 do MTE.
  • Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos (elevadores, condicionadores de ar, etc)

    • a) Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente;
    • b) Efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.

 

Obras e serviços de engenharia

 

  • A indústria da construção civil é um dos segmentos que:
    • mais consome matérias-primas e recursos naturais no planeta;
    • gerando a parcela predominante dos resíduos sólidos produzidos nas cidades, e;
    • uma das grandes responsáveis pela emissão dos gases causadores do efeito estufa.
  • A noção de sustentabilidade deve estar presente desde o:
    • estudo de viabilidade técnica;
    • escolha do terreno;
    • definição do programa de necessidades, e;
    • concepção arquitetônica para minimizar os impactos ambientais causados.
  • A utilização de critérios e práticas de sustentabilidade nas construções não deve se limitar aos novos prédios, mas englobar também manutenção, reforma, ampliação, adaptações e mudanças na utilização dos prédios já existentes.
  • As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaborados de forma a:
    • reduzir os resíduos gerados na construção;
    • proporcionar economia na manutenção dos prédios;
    • reduzir o consumo de energia e água;
    • garantir os direitos constitucionais de acessibilidade aos portadores de deficiência, bem como;
    • utilizar tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
  • Os projetos básicos ou executivos de obras públicas, sempre que couber ou subsidiariamente, os órgãos devem utilizar como parâmetro os normativos próprios, tais como a Resolução CNJ 114/2010 e Resolução CSJT 70/2010 a fim de garantir a qualidade e manutenção de requisitos mínimos.
    • Na aquisição de bens devem ser exigidos os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 deste Guia;
    • Na execução dos serviços contratados, no que couber, as práticas de sustentabilidade previstas no item 5.2;
  • Na concepção dos projetos e especificações das obras e dos serviços
    • a) A envoltória do edifício, o sistema de iluminação e o sistema de condicionamento de ar devem observar os requisitos para os níveis de eficiência energética A ou B dos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos – RTQ-C, aprovado pela Portaria Inmetro nº 372 de 17/09/2010 e Portaria Complementar nº 17 de 16 de janeiro de 2012;
    • b) Opção por equipamentos que proporcionem melhor eficiência energética, adquiridos em conformidade com os critérios constantes no item 5.1.4 (Máquinas e Aparelhos Consumidores de Energia);
    • c) Utilização de revestimentos de cor clara nas coberturas e fachadas, para reflexão dos raios solares, e consequente redução da carga térmica nestas superfícies, com o objetivo de melhorar o conforto ambiental e reduzir a necessidade de climatização. Deve ser avaliada ainda a opção de implantar a cobertura verde.
    • d) Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo;
    • e) Utilização de outros materiais em substituição ao asbesto/amianto;
    • f) Fixação de critérios para projeto arquitetônico baseados nas definições da NBR 15.220, que levem em consideração os melhores parâmetros, com base nas definições de zonas bioclimáticas estabelecidas na norma, de forma a evitar a insolação profunda e permitir a iluminação e ventilação naturais;
    • g) Emprego de soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na edificação de maneira a permitir fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou do usuário, no decorrer do tempo, e evitar reformas que possam causar desperdício de material e grande impacto ambiental decorrente da produção de entulho;
    • h) Apresentação de projeto para implantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, no qual conste, por exemplo, o reuso de água, o reaproveitamento da água de chuvas e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;
    • i)  Apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), de acordo com a Resolução 307, de 05 de julho de 2002 do CONAMA. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Projeto, a contratada deve comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR no s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;
    • j)  Emprego de fôrmas pré-moldadas fabricadas em material que permita a reutilização;
    • k) Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
    • l)  Conformidade da Madeira utilizada na edificação ou no canteiro de obras com os critérios constantes no item 5.1.8, alínea b. Nos casos de madeira de origem nativa não certificada a sua procedência legal deve ser comprovada mediante apresentação, pelo fornecedor, da Autorização de Transporte DOF (Documento de Origem Florestal) expedido pelo Ibama ou Guia Florestal (GF) emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de âmbito estadual;
    • m) Emprego de materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
    • n) Utilização de revestimentos impermeáveis e antipoluentes nos ambientes internos, de fácil limpeza e que favoreçam o conforto térmico e acústico das edificações;
    • o) Emprego de pisos externos que favoreçam a infiltração das águas da chuva no solo, de forma a não sobrecarregar o sistema de coleta de águas pluviais;
    • p) Previsão de espaço físico específico para a coleta e armazenamento de materiais recicláveis;
    • q) Prioridade para emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras;
  • Nos projetos de instalações hidrossanitárias
    • a) Implantação de sistema de coleta e aproveitamento de água da chuva no prédio em construção ou em reforma, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem sua utilização para rega de jardim, lavagem de carros e limpeza/manutenção pesada e descarga dos banheiros;
    • b) Separação da rede de esgoto em água cinza e água negra, visando ao reuso de água cinza;
    • c) Utilização de equipamentos economizadores de água, com baixa pressão, tais como torneiras com arejadores, com sensores ou de fechamento automático, sanitários com sensores ou com válvulas de descarga com duplo acionamento ou a vácuo;
    • d) Adoção de sistema de irrigação que reduza o consumo de água, tais como gotejamento, por micro aspersão ou mecanismo eletrônico programável para irrigação automática;
    • e) Adoção de sistema de medição individualizado de consumo de água.
  • Nos projetos elétricos e de iluminação
    • a) Emprego de energia solar ou outra energia limpa para aquecimento de água, iluminação e outros fins, cujo rendimento e custo se mostrem viáveis, com utilização de equipamentos aprovados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro e escolhidos entre os mais eficientes;
    • b) Setorização da iluminação de um mesmo ambiente, através de interruptores, para permitir uso localizado e aproveitamento da luz natural, inclusive instalação de sensores de presença em locais que não exijam iluminação constante, como garagens, circulações, hall de elevadores e escadas;
    • c) Uso de lâmpadas fluorescentes compactas de alta eficiência energética, ou tubulares de alto rendimento em conformidade com os critérios constantes no item 5.1.4 (Máquinas e Aparelhos Consumidores de Energia) e luminárias eficientes, bem como a utilização de lâmpadas LED nos ambientes que permitam a sua utilização;
    • d) Utilização da Norma ABNT NBR 15920:2011 como referência para dimensionamento econômico dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule;
    • e) Adoção de sistema de medição individualizado de consumo de energia elétrica.
  • Nos projetos de climatização
    • a) Uso de equipamentos de climatização mecânica ou de novas tecnologias de resfriamento do ar que permitam a automação do sistema, de forma a possibilitar a setorização adequada dos ambientes climatizados;
    • b) Instalação de aparelhos condicionadores de ar adquiridos em conformidade com os critérios constantes no item 5.1.4 (Máquinas e Aparelhos Consumidores de Energia).
  • Nos projetos de urbanização
    • a) Preservação de espécies nativas e compensação da vegetação suprimida;
    • b) Plantio de espécies vegetais e criação de espaços verdes de convivência;
    • c) O paisagismo deve privilegiar o emprego de espécies nativas da região.
  • Nos projetos de acessibilidade (portadoras de deficiência, idosos, obesos) conforme ABNT NBR 9050:2004

    • a) Construção de rampas com inclinação adequada para acesso dos pedestres e plataforma de transporte vertical para passageiros com dificuldades de locomoção;
    • b) Adequação de sanitários;
    • c) Reserva de vagas em estacionamento;
    • d) Reserva de espaço para pessoa em cadeira de rodas e assentos para pessoa com mobilidade reduzida nas salas de espera, auditórios, salas de audiência e similares;
    • e) Instalação de piso tátil direcional e de alerta;
    • f) Sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual;
    • g) Adaptação de mobiliário, portas e corredores em todas as dependências e acessos.
  • Nas condições de trabalho da mão de obra

    • a) Atendimento às normas regulamentadoras expedidas pelo MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho;
    • b) Adesão, por meio de cláusula contratual, ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Programa Trabalho Seguro, instituído no âmbito da Justiça do Trabalho, voltado à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), nos termos da Resolução nº 96, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
    • c) Adesão, por meio de cláusula contratual, ao “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho”, firmado entre o Governo Federal e as entidades patronais e representativas dos trabalhadores no dia 1º de março de 2012, visando à aplicação e efetividade das Diretrizes nele estabelecidas;
    • d) Emprego de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas em percentual não inferior a 2%, segundo o que preconizam as Resoluções CNJ 114, de 20 de abril de 2010 e CSJT 70, de 24 de setembro de 2010;
    • e) Capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes, conforme a Resolução CNJ 98/2012.

 

Resíduos com logística reversa

 

  • Pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes devem observar o sistema de logística reversa nos termos da Lei no 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto no 7.404/2010.
    • Deve ser incluída, no termo de referência e na minuta de contrato, cláusula prevendo a obrigação da coleta, pela contratada, dos resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada.
  • a) Pilhas e baterias devem observar a Resolução CONAMA n° 401/2008;
  • b) Pneus devem observar a Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 e IN Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013;
  • c) Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens devem observar a Resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes;
  • d) Cartuchos de tinta, de toner e cilindros devem observar os seguintes procedimentos:
    • I. A sistemática de recolhimento deve indicar as quantidades mínimas de cartuchos e/ou cilindros a serem recolhidos por evento, o intervalo e os responsáveis pelo recolhimento, bem como a especificação e detalhamento da sua destinação;
    • II. Os cartuchos e/ou cilindros usados devem ser permutados, sempre que possível, por suprimentos novos equivalentes, sem custo adicional, mediante relação de troca estabelecida em função do número de unidades recolhidas pela contratada.
  • e) Devem ser considerados apropriados os procedimentos de destinação de cartuchos de tinta, de toner e cilindros somente quando orientados para:
    • I. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes dos suprimentos não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do fabricante dos produtos;
    • II. Destinação ambientalmente adequada dos resíduos dos suprimentos, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, a ser efetivada pelo fabricante ou importador do produto ou por representante autorizado.

 

 

Reinaldo Gil Lima de Carvalho